ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 299/1973, DE 24/08/1973 (Revogada pela Lei nº 344/1975, de 09/12/1975) "Dispõe sobre a doação de terrenos e dá outras providências". EU, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Gabinete do Prefeito em Coxim-MT, 24 de agosto de 1973. SALVIANO MENDES FONTOURA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1973