ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM LEI Nº 299/1973, DE 24/08/1973 (Revogada pela Lei nº 344/1975, de 09/12/1975) "Dispõe sobre a doação de terrenos e dá outras providências". EU, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado de Mato Grosso, para a construção da Unidade Sanitária nesta cidade, o terreno do Patrimônio Municipal, com a área de 752 m² (setecentos e cinquenta e dois metros quadrados), situado na esquina das ruas 15 de Novembro, onde mede 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros) e Coronel Ponce com 40 m (quarenta metros), aos fundos com 20 m (vinte metros), tendo os seguintes limites; ao Norte, com a Rua Coronel Ponce; ao Nascente com terrenos da Prefeitura; ao Sul, com terrenos do Colégio Batista e ao Poente, com a Rua 15 de Novembro.
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Fica determinado o prazo de 12 (doze) meses para que o Estado de Mato Grosso, construa a Unidade Sanitária, de que trata o Art. 1º, findo o prazo estipulado neste Art., o referido terreno reverter-se-á para o Patrimônio Municipal.
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei nº 299/73, que dispõe sobre a doação de um lote de terreno do Patrimônio do Municipal, com a área de 752 m² (SETECENTOS E CINCOENTA E DOIS) metros quadrados, ao Estado de Mato Grosso, para construção da UNIDADE SANITÁRIA.
Gabinete do Prefeito em Coxim-MT, 24 de agosto de 1973. SALVIANO MENDES FONTOURA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1973