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Lei Ordinária nº 758/1993 - 30 de novembro de 1993


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento fixado para o corrente exercício de 1993."


Gabinete do Prefeito Municipal, 30/11/1993
Lei Ordinária nº 758/1993 - 30 de novembro de 1993
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1993