Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares em mais 50% (cinqüenta por cento) do Orçamento corrente para o Exercício de 1993.
Os créditos adicionais suplementares a serem abertos em decorrência desta Lei, dar-se-ão nos termos dos incisos I à IV, § 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de novembro de 1993