LEI Nº 766/93, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar todos os lo tes provenientes da área de sua propr iedade que totaliza 120.006 m² para a construção de Casas Populares a serem construídas atr avés do Sistema Mutirão."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar todos os lotes provenientes do fr acionamento da área de sua propriedade que totaliza 120.006 m², área esta denominada "V ila Bela", constante da matrícula nº 15.090, do Registro de Imóveis da Comarca de Coxim -MS., constituída de áreas distintas que irão compor o loteamentos Vila Bela I e Vila Bela II.
A doação a que se refere o artigo 1º desti nar‑se‑á a construção de ca sas populares pelo sistema mutirão, provenientes do Convênio nº 052/93/SHDU/MS/PMCOX celebrado entre o Executivo Municipal e o Estado de Mato Grosso do Sul, em conjunto com a Secretaria de Estado de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano/MS.
O terreno ora doado objeto desta Lei bem como a sua infra -estrutura serão repassados às famí lias beneficiárias, a custo zero, por se tratar de cunho eminentemente social.
Esta Lei entrará em vig or na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Dezembro de 1993.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro de 1993