Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal nº 704, de 08 de fevereiro de 1993, os quais passam a vigorar conforme disposto nos Anexos I e II, desta Lei.
Os cargos e funções gratificadas que compõem os Grupos Ocupacionais, com suas classes, referências, níveis, códigos e símbolos, terão a retribuição pecuniária mensal dimensionada no Anexo II desta Lei, devidamente expresso em Unidade Real de Valor - URV, em observância a norma legal, cujos reajustes salariais verificados por efeito da conversão em URV, são em média 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos salariais referentes ao mês de fevereiro de 1994.
VETADO.
O Poder Executivo Municipal procederá o reenquadramento de seus servidores de imediato a vigência desta Lei, visando sua adequação às alterações ora processadas nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 704, de 08/02/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de março de 1994