Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Municipal nº 778, de 29 de março de 1994, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Os cargos e funções gratificadas que compõem os Grupos Ocupacionais, com suas classes, referências, níveis, códi gos e símbolos, terão a retribuição pecuniária mensal dimensiona da no Anexo II desta Lei, devidamente expresso em Unidade Real de Valor - URV, em observância a norma legal, cujos reajustes salariais verificados por efe ito da conversão em URV, apresentam o ín dice médio de 40% (quarenta por cento) sobre os vencimentos apurados em 1º de março de 1994.
Ficam convalidadas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 778, de 29 de março de 1994, e seus Anexos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Lei retro-mencionada, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 1994