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Lei Ordinária nº 795/1994 - 29 de novembro de 1994


"Autoriza o Poder Executivo a alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 29/11/1994
Lei Ordinária nº 795/1994 - 29 de novembro de 1994
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de novembro de 1994