LEI Nº 798/94, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre Isenção da Taxa de Iluminação Pública a aposentados e pensionistas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a isenção da Taxa de Iluminação Pública aos aposentados e pensionistas.
A isenção de que trata o artigo anterior é para os aposentados e pensionistas com vencimento (salário) não superior a 01 (hum) salário mínimo esta belecido pelo Governo Federal.
Somente terão direito a isenção mencionada no artigo 1º desta Lei, os consumidores residenciais monofásicos, desde que o consumo mensal não ultrapasse a quantia de 100 (cem) KWH.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Moacir Kohl Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 1994