Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o Orçamento Programa do Exercício de 1995 , em mais 40% (quarenta por cento), dos valores fixa dos para a despesa, sendo esta autorização extensiva aos Or çamentos aprovados através da Lei Municipal nº 797, artigo 7º, de 13 de dezembro de 1994, bem como ao Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
As suplementações decorrentes desta Lei dar -se-ão nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos III e IV.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1995