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Lei Ordinária nº 814/1995 - 10 de outubro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Suplementar em mais 40% (quarenta por cento), o Orçamento Programa Vigente para o Exercício de 1995 e dá outras providências".


Gabinete do Prefeito Municipal, 10/10/1995
Lei Ordinária nº 814/1995 - 10 de outubro de 1995
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de outubro de 1995