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Lei Ordinária nº 818/1995 - 24 de novembro de 1995


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de imóvel com a União Federal."


Gabinete do Prefeito Municipal, 24/11/1995
Lei Ordinária nº 818/1995 - 24 de novembro de 1995
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1995