Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel do domínio do Município objeto da matrícula nº 16.654 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim -MS., com área de 36,9822 (trinta e seis hectares, nove mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados) dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: do marco MP05 ao MP06 e do marco MP07 ao MP08 com terras da Fazenda Cabeceira do Sítio ocupada por Savi Galvão. SUL: do MP01 ao MP02 com terras do lote urbano nº 01/02 de Evaristo Kohl e outros; do MP03 ao MP04 com terras da Fazenda Cabeceira do Sítio ocupada por Savi Galvão; LESTE: do marco MP08 ao MP01 com terras da Fazenda São Domingos do espólio de João Canuto da Silva; e OESTE: do marco MP02 ao MP03 e do Marco MP06 ao MP07 com terras da Fazenda Cabeceira do Sítio ocupada por Savi Galvão e do marco MP04 ao MP05 com faixa de domínio da Rodovia BR-163, imóvel este denominado Aeroporto, com a União Federal, do imóvel de seu domínio, objeto da matrícula nº 11.340 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS, com área de 177.320 (cento e setenta e sete mil, trezentos e vinte metros quadrados), registrados à época dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, com a Rodovia Campo Grande/Cuiabá, terrenos devolutos e terrenos de Sílvio Tenuda; ao SUL e NASCENTE, com terras devolutas e ao POENTE, com o loteamento da cidade de Coxim, imóvel, imóvel hoje situado no centro da zona urbana da cidade de Coxim-MS.
A permuta dar‑se-á por escritura pública e transcrição e Registro no competente Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim-MS.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 1995