LEI Nº 823/96, DE 05/03/96
“Dispõe sobre Concessão de Benefícios de Natureza Fiscal e Tributária”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, no uso de suas atribuições, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
As obrigações tributárias provenientes de impostos ou taxas, referentes aos exercícios anteriores à 1.996, inscritos ou não em Dívida Ativa, podem ser pagas dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei, mediante concessão do seguinte benefício tributário:
Os valores referentes a essas obrigações tributárias serão atualizados e acrescidos de juros de mora e da multa legal até o dia do efetivo pagamento;
Sobre o valor total apurado será aplicado uma redução de 45% (quarenta e cinco por cento) para pagamento à vista ou parceladamente em até 03 (três) vezes.
Fica vedada a concessão de quaisquer outros benefícios de natureza fiscal ou tributária no presente exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 07 DE MARÇO DE 1996.
MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 1996