Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Permissão de Uso do Bem pertencente ao Município conforme adiante especificado: Parte ideal do imóvel onde se localiza o novo aero porto municipal, medindo aproximada mente 600 m² (seiscentos metros quadrados), destinados a abrigar as instalações de um hangar e um Posto de Combustíveis para aeronaves, para uso e exploração comercial do Senhor Ivo Jardim de Carvalho.
A permissão de uso dar -se-á a título gratuito e por período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos “ad referendum” do Poder Legislativo Municipal.
A revogação da Permissão de uso pelo munícipio só poderá ocorrer após o período de cada 05 (cinco) anos, quando não atendidas as formalidades contratuais pelo PERMISSIONÁRIO, e as benfeitorias promovidas por este não lhe serão indenizadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de abril de 1996