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Lei Ordinária nº 828/1996 - 21 de maio de 1996


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Isentar os Idosos, os Deficientes: Físicos, Audiovisuais, Mentais e Múltiplos, de pagar passagem nos Transportes Coletivos Urba-nos”.


Gabinete do Prefeito Municipal, 21/05/1996
Lei Ordinária nº 828/1996 - 21 de maio de 1996
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1996