Fica o Município de Coxim -MS, dispensado de exigir ou receber qualquer diferença relativa a avaliação dos respectivos imóveis, no processo de permuta viária do antigo aeródromo cuja propriedade é da União Federal, sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 818, de 24 de novembro de 1995.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1996