“Dispensa o Município de Coxim-MS, de exigir diferença de valores, na Permuta de Imóveis com a UNIÃO FEDERAL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 818, de 24/11/95”.
O Prefeito Municipal de Coxim, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
📋 Índice da Lei
Gabinete do Prefeito Municipal, 08/10/1996
Lei Ordinária nº 834/1996 -
08 de outubro de 1996
sanciono a seguinte Lei:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 1996
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.