Para as finalidades de que tratam a s Leis Municipais de 1992, fica extinta a Zona Especial de Recreação (ZER -2) de que trata o art. 46. da Lei Municipal nº 366, de 30 de maio de 1977, a qual passa a ser “ZONA ESPECIAL DE EVENTOS (ZEE-1)."
A Zona Especial de Eventos (ZEE -1), ora cria da tem sua área compreendida dentro do perímetro delimitado para a extinta Zona Especial de Recreação (ZER-2), na forma do art. 46, da Lei Municipal nº 366, de 30 de maio de 1977.
A Zona Especial de Eventos (ZEE -1), destina -se a assegurar á rea específica para realização de Eventos Festivos, quer diretamente pelo Município, ou ainda por terceiros.
Não se aplicam aos eventos festivos a realizar-se na área de que trata esta Lei, as vedações impostas pela Lei Municipal nº 702, de 10 de dezembro de 1992.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO O PREFEITO MUNICIPAL, 27 DE DEZEMBRO DE 1996. MOACIR KOHL Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de dezembro de 1996