LEI Nº 841/97, DE 14/01/97
"Autoriza a distribuição de prêmios, para incentivar arrecadação de Tributos e proroga os benefícios fiscais outorgados pela Lei Municipal nº 837/96".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
O Poder Executivo, como meio de estimular o contribuinte que cumpre suas obrigações fiscais em dia e visando promover o aumento na arrecadação de tributos, bem assim auxiliar a fiscalização, poderá efetuar a distribuição de prêmios mediante sorteios.
O Prefeito Municipal, através de Decreto Regulamentar, "ad referendum" da Câmara Municipal, baixará normas para a realização dos sorteios autorizados no "caput".
Os benefícios fiscais concedidos pela Lei Municipal nº 837, de 1996, ficam prorrogados até o dia 31 de Março de 1997, com parcelamento em até 06 (seis) meses, em parcelas mensais e consecutivas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 1997