LEI Nº 847/97 DE 29.04.97
Altera o artigo 3º da Lei nº 652/91, de 23/05/91, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 3º, da Lei nº 652/91, de 23 de maio de 1991.
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
04 (quatro) representantes de Prestadores de Serviços Públicos e Privados;
04 (quatro) representantes dos Trabalhadores do SUS, e;
08 (oito) representantes dos Usuários.
Os representantes dos usuários são escolhidos livremente entre os interessados, em reunião pública e previamente convocada pelo Executivo Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, das composições:
das entidades ou associações comunitárias;
representantes dos sindicatos e entidades patronais;
representantes dos sindicatos e entidades de trabalhadores urbanos e rurais;
representantes de associações de portadores de deficiências;
representantes de conselhos, associações profissionais e outros;
representantes de organizações religiosas;
representantes de entidades de defesa do consumidor;
representantes de associações de portadores de patologias.
A cada titular do C.M.S. corresponderá um suplente.
Será considerada como existente, para fins de participação no C.M.S. a entidade regularmente organizada.
A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do município, será definida por Indicação conjunta das Entidades representativas das diversas categorias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 1997