Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Competirá ao Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM, órgão central do Sistema, a formação, a proposição e a propulsão da política municipal de prevenção, fiscalização e contenção do tráfico e do uso indevido de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência, harmonizando‑a com a federal e a estadual.
O Conselho Municipal de Entorpecentes, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, terá ampla representação institucional e comunitária, podendo subdividir‑se em comissões, câmaras ou turmas, temporárias ou permanentes, com competência plena em certas matérias conforme estabelecerão seu Regulamento e seu Regimento Interno, o primeiro baixado pelo Executivo e o segundo, pelo próprio Conselho, com aprovação do Prefeito Municipal.
O Conselho Municipal de Entorpecentes disporá de uma Secretaria dirigida por um Assessor Técnico, cujo cargo é de Provimento em Comissão, padrão da Tabela de Vencimento da Municipalidade.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1997