Fica instituído o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico e ao uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência, o qual, no âmbito e segundo as peculiaridades locais, integrar-se-á aos sistemas federal e estadual correspondentes.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Deverão compor o Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, os órgãos e entidades da administração municipal que exerçam atividades relacionadas, de alguma forma, com os aspectos referidos no artigo anterior, e ainda órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais ou federais, convidados pela administração municipal ou com ele conveniados.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Nos termos do artigo 3º, Parágrafo único, da Lei Federal nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, o Executivo, através de Decreto e no prazo de 90 (noventa) dias, estudará o Sistema Municipal de Prevenção, fiscalização e Repressão de Entorpecentes, definindo‑lhe a organização, as atribuições e o funcionamento, observadas as seguintes normas mínimas:
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Competirá ao Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM, órgão central do Sistema, a formação, a proposição e a propulsão da política municipal de prevenção, fiscalização e contenção do tráfico e do uso indevido de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência, harmonizando‑a com a federal e a estadual.
O Conselho Municipal de Entorpecentes, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, terá ampla representação institucional e comunitária, podendo subdividir‑se em comissões, câmaras ou turmas, temporárias ou permanentes, com competência plena em certas matérias conforme estabelecerão seu Regulamento e seu Regimento Interno, o primeiro baixado pelo Executivo e o segundo, pelo próprio Conselho, com aprovação do Prefeito Municipal.
O Conselho Municipal de Entorpecentes disporá de uma Secretaria dirigida por um Assessor Técnico, cujo cargo é de Provimento em Comissão, padrão da Tabela de Vencimento da Municipalidade.
Consideram-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEM.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fica revogada a Lei Municipal nº 860/97, de 21 de outubro de 1997 e Cria-se o Conselho Municipal Antidrogas de Coxim (MS) - Comad, órgão normativo de deliberação coletiva, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal n. 110, de 02 de setembro de 1.980, e pelo Decreto Estadual n. 18.505, de 26 de novembro de 1.982.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de outubro de 1997