ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
LEI Nº 315/1974, DE 26/12/1974
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 278/72, de 30/06/72, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM aprov a e o Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica Revogada, em todos os seus artigos, a Lei nº 278/72 de 03 de junho de 1.972.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESPACHO: Na conformidade do disposto no Artigo 21, Item IV da Lei nº 3.154 de 06 de Janeiro de 1.972, (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), sanciono a presente Lei para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito em, 26 de Dezembro de 1974
Dr. Salviano Mendes Fontoura Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de dezembro de 1974