Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério, nos termos do artigo 4º, § 1º , Inciso IV, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O Conselho será composto por 07 (sete) membros com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, a saber:
O Conselho será composto por 06 (seis) membros com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, a saber:
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) Representante dos professores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental - SINSMC;
01 (um) representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Ensino Fundamental - SINSMC
01 (um) Representante das Escolas Estaduais do Ensino Fundamental - SIMTED;
01 (um) representante dos servidores administrativos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
01 (um) Representante de Pais de alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
01 (um) representante dos pais de alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
Suprimido...
01 (um) Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
01 (um) representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.
01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.
Os membros do Conselho, Representantes de órgão governamental, serão indicados por suas respectivas Secretarias, e os demais serão eleitos em Assembléia Geral de suas respectivas entidades, convocadas especificamente para esse fim.
Em caso de vacância, a substituição dar-se-á pelo mesmo processo previsto no Parágrafo Único do artigo 2º.
O mandato de cada membro do Conselho será de 02 (dois) anos.
Será permitida a recondução por mais 02 (dois) anos.
Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior.
Os membros do Conselho deverão residir no Município de Coxim.
Compete ao Conselho:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo;
Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, realizado pelo MEC;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos dos gerenciamentos mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo.
O Conselho terá autonomia em suas decisões.
O Conselho terá sua sede e dependências cedidas para este fim pelo Poder Público Municipal, que também se responsabilizará pela cedência de material de expediente.
A função de Conselheiro é de caráter público relevante, não percebendo quem exerce, remuneração a qualquer título.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias, através de comunicação por escrito, por qualquer de seus membros ou pelo Secretário Municipal de Educação.
O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua constituição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1997