Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental de Valorização do Magistério, nos termos do artigo 4º, § 1º , Inciso IV, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O Conselho será composto por 07 (sete) membros com seus respectivos suplentes, indicados para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução, a saber:
01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) Representante dos professores das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental - SINSMC;
01 (um) Representante das Escolas Estaduais do Ensino Fundamental - SIMTED;
01 (um) Representante de Pais de alunos das Escolas Públicas de Ensino Fundamental;
01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
01 (um) Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental.
Os membros do Conselho, Representantes de órgão governamental, serão indicados por suas respectivas Secretarias, e os demais serão eleitos em Assembléia Geral de suas respectivas entidades, convocadas especificamente para esse fim.
Em caso de vacância, a substituição dar-se-á pelo mesmo processo previsto no Parágrafo Único do artigo 2º.
O mandato de cada membro do Conselho será de 02 (dois) anos.
Será permitida a recondução por mais 02 (dois) anos.
Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior.
Os membros do Conselho deverão residir no Município de Coxim.
Compete ao Conselho:
Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos Recursos do Fundo;
Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual, realizado pelo MEC;
Examinar os registros contábeis e demonstrativos dos gerenciamentos mensais e atualizados relativos aos recursos repassados à conta do Fundo.
O Conselho terá autonomia em suas decisões.
O Conselho terá sua sede e dependências cedidas para este fim pelo Poder Público Municipal, que também se responsabilizará pela cedência de material de expediente.
A função de Conselheiro é de caráter público relevante, não percebendo quem exerce, remuneração a qualquer título.
As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocações extraordinárias, através de comunicação por escrito, por qualquer de seus membros ou pelo Secretário Municipal de Educação.
O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua constituição.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1997