Fica desafetado como de uso comum, passando a fazer parte do Patrimônio da Municipalidade como de uso dominical, o imóvel constituído por parte da Rua Laguna, na Vila Santa Clara, neste município de Coxim -MS., com área de 1.551,85 m² (hum mil, quinhentos e cinquenta e um metros, e oitenta e cinco centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: medindo 20,50 (vinte metros e cinquenta centímetros) para a Rua Coronel Pedro Severo e trecho da Rua Laguna; AO SUL: medindo 24,00 (vinte e quatro metros) para o Rio Taquari; AO LESTE: medindo 70,00 (setenta metros) para quem de direito; e AO OESTE: medindo 81,40 (oitenta e um metros e quarenta centímetros) para quem de direito, conforme Memorial Descritivo de Locação, parte do Mapa da Vila Santa Clara, Croqui demonstrativo e Termo de Vistoria de locação, todos fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras de Coxim-MS., e anexos ao presente Projeto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 1997