LEI Nº 880/98, DE 14/04/98
"Dispõe sobre a redução da multa em 40% (quarenta por cento) da Dívida ativa, para os anos de 1992 a 1996".
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Dispõe sobre a redução em 40% (quaren ta por cento) o valor da Dívida Ativa, referente aos Exercícios de 1992 a 1996.
Este benefício será concedido pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar da san ção desta Lei, devendo o contribuinte rocurar a Empresa responsável pela cobrança do débito.
O pagamento da Dívida Ativa de que trata o "caput" desta Lei, poderá ser efetuado em até 08 (oito) parcelas iguais e vincendas a cada 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o Exercíci o Financeiro de 1998, quando se expirará o prazo do benefício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 14 de Abril de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 1998