LEI Nº 885/98, DE 21/05/98
"Altera a Lei Municipal nº 818/95, de 24/11/95, que trata da autorização do Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de imóvel com a União."
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROS SO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta do imóvel do domínio do Município, objeto da matrícula nº 16.791 do Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim/MS, com área de 160.039,64 m² (cento e sessenta mil, trinta e nove metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), dentro dos seguintes limites: O marco 01, encontra‑se cravado ao lado da rodovia Campo Grande/Cuiabá. Descrição de área: do marco 01, seguindo no rumo 77º 28' 24''‑SE e com a distância de 1.351,281 metros, localiza‑se o marco 02; do marco 02, seguindo no rumo 12º 32' 49''‑SW e com a distância de 99,870 metros, localiza‑se o marco 03; do marco 03, seguindo no rumo 77º 19' 25''‑NW e com a distância de 1.172,978 metros, localiza‑se o marco 04; do marco 04, seguindo no rumo 12º 32' 49''‑SW e com distância de 117,27 metros, localiza‑se o marco 05; do marco 05, seguindo no rumo 68º 02' 39''‑NW e com a distância de 99,649 metros, localiza‑se o marco 06; do marco 06, seguindo no rumo 75º 01' 16''‑SW e com a distância de 51,566 metros, localiza‑se o marco 07; do marco 07, seguindo no rumo 27º 10' 15''‑NW e com distância de 192,266 metros, localização o marco 08; do marco 08, seguindo no rumo 63º 10' 11''‑NE e com a distância de 115,049 metros, localiza‑se o marco 01, ponto de origem da presente descrição, fechando‑se assim o polígono de 08 (oito) lados, com um perímetro de 3.199,929 metros e uma área de 160.039,64 m². Confrontações: Ao norte, com área do antigo Aeródromo de Coxim; Ao Sul, com terras devolutas e com loteamento da cidade de Coxim.
A permuta dar‑se‑á por escritura pública e transcrição e Registro no competente Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de Maio de 1998
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 1998