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Lei Ordinária nº 905/1998 - 28 de dezembro de 1998


"Dispõe sobre as normas e procedimentos para prevenção e erradicação da prostituição infanto-juvenil."


Gabinete do Prefeito Municipal, 28/12/1998
Lei Ordinária nº 905/1998 - 28 de dezembro de 1998
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 1998