Fica desafetado o uso comum, passando a fazer parte do patrimônio da municipalidade, parte do imóvel de 5.918,00 m² (cinco mil, novecentos e dezoito metros quadrados) da Área Verde, do Lote nº 01, da Quadra "B", do Loteamento Morada Altos de São Pedro, com área total de 8.474,26 m² (oito mil, quatrocentos e sete nta e quatro metros quadrados e vinte e seis centímetros), com as seguintes confrontações:
AO NORTE : com a Rua Paraíba, com 120,00 m;
AO SUL : com a Rua Oscar Serrou Camy, com 121,54 m;
AO LESTE : com a Rua Pontal, hoje denominada: Avenida Otacílio Severo dos Santos, com 61,00 m;
AO OESTE : com a Rua Amapá, com 80,30 m.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da parte desafetada no artigo anterior à Empresa: SULBRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇA DOS LTDA., mediante Escritura Pública, após regularização dos documentos junto ao Registro Imobiliário de Coxim-MS.
A área, objeto de doação de que trata o caput deste artigo, dest ina-se a construção de uma "Fábrica de Calçados", isenta de qualquer tipo de poluentes, com previsão de geração de 40 (quarenta) empregos diretos em sua linha de produção, estimada para produzir na sua capacidade total 1.000 (mil) pares/dia.
Em contrapartida, a Empresa compromete a construir e manter com seus próprios recursos, na parte remanescente da área com 2.560,26 m² (dois mil, quinhe ntos e sessenta metros quadrados e vinte e seis centímetros), uma Praça de acesso l ivre a toda a população, do tada de: pista de "cooper", arborização, passeio público, "Play -Ground", pista de atletismo, iluminação e chafariz, conforme projeto arquitetônico.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) meses, a partir de toda documentação legalizada, para o início das obras, e 02 (dois) anos, para sua conclusão, fica ndo ainda a empresa beneficiária comprometida em construir a Praça proporcionalme nte à construção da fábrica, sob pena de reversão à municipalidade, da área doada, incluindo as benfeitorias existentes.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, au torizado a conceder ajuda no que se referir à máquinas para terraplenagem, mudas de árvores e grammas para orn amentação da Praça Pública, bem como pessoal para ajuda na construção da Praça de acordo com a sua disponibilidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de março de 1999