LEI Nº 907/99, DE 13/04/99
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Passe do Estudante e dá outras providências.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir o Passe do Estudante, entendido como um passe gratuito de ida e outro de volta ao estudante do 1º, 2º e 3º Graus do Ensino Oficial, nos serviços de transporte coletivo urbano do Município, atendidos os requisitos estabelecidos em regulamentação.
Entre os requisitos a serem estabelecidos em regulamento, constarão obrigatoriamente:
comprovação da matrícula e frequência do Estudante;
distância mínima de 800 (oitocentos) metros entre a residência do aluno e a Unidade Escolar em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas;
cadastramento do estudante pela Secretaria Municipal de Transportes;
quantidade de passes mensais, diretamente relacionada com o Calendário Escolar, carga horária e período de aulas.
A partir de 1999, o Passe do Estudante fica limitado ao número proporcionalmente ao crescimento do número de passageiros pagantes no mesmo período.
Terão prioridade na aquisição dos passes, o estudante que comprovada as condições do artigo 1º da presente Lei, já forem usuários do referido benefício por ocasião do semestre letivo do ano anterior.
Mensalmente serão realizadas pesquisas de afe rição do número de usuários do benefício da presente Lei, e sempre que se constatar sobra de passes, na mes ma proporção serão reeditados no vos passes e contemplados tanto quanto possível, os demais estudantes inscritos ao Programa.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de abril de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de abril de 1999