Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar área de Terreno Urbano constantes das Quadras 1, 2, 4 e 5, num total de 42.542,40 m² (quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois metros e quarenta centímetros quadrados) desmembradas da área do antigo Aeroporto Municipal.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o valor dos lotes em até 12 (doze) vezes.
Para o parcelamento constante do caput deste artigo, o município procederá a correção dos valores parcelados.
O valor total da Receita aprovada na alienação constante do artigo 1º, terá a seguinte destinação:
50% (cinqüenta por cento) do valor total da Receita serão destinados aos Fundos Municipais de: Saúde, Educação, Assistência Social, Apoio ao Pequeno Empreendedor de Coxim, Desenvolvimento Rural e Câmara Setorial do Lixo; e o total de 50% (cinqüenta por cento) serão integralizados em obras de infraestrutura urbana do Loteamento e demais regiões do Município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 1999