LEI MUNICIPAL Nº 1.047/2002, DE 29/04/2002
"Altera o art. 1º da Lei nº 919/1999, de 17/08/1999, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O artigo 1º da Lei Municipal nº 919/1999, de 17 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar área de terreno urbano constante das Quadras 1, 2, 4 e 5 num total de 37.360,21 m² (trinta e sete mil, trezentos e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de Abril de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de abril de 2002