LEI Nº 920/99 DE 24/08/99
Dispõe sobre a redução da Taxa de Alvará dos taxistas em 50% (cinquenta por cento), relativamente aos valores constantes na Tabela II, Item 6.4, letra A, da Lei nº 004/94, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam reduzidos em 50% os valores constantes na Tabela II, Item 6.4, letra A, da Lei nº 004/94, relativamente à taxa de alvará dos taxistas deste Município.
Este benefício será concedido a partir da publicação da presente Lei, não tendo nenhum efeito retroativo relativamente a taxas vencidas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1999