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Lei Ordinária nº 920/1999 - 24 de agosto de 1999


"Dispõe sobre a redução da Taxa de Alvará dos taxistas em 50% (cinqüenta por cento), relativamente aos valores constantes na Tabela II, Item 6.4, letra A, da Lei nº 004/94, e dá outras providências."


Gabinete do Prefeito Municipal, 24/08/1999
Lei Ordinária nº 920/1999 - 24 de agosto de 1999
sanciono a seguinte Lei:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de agosto de 1999