Fica alterada a Lei nº 723/93, de 04/05/93, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), a qual passa a obedecer a seguinte redação.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, com as seguintes finalidades:
participar na definição das políticas para o desenvolvimento rural, o abastecimento alimentar e a defesa do meio ambiente;
promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns;
promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural.
participar da elaboração, análise, aprovação e execução dos planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural;
acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento rural;
zelar pelo cumprimento das leis e programas de desenvolvimento rural e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento.
O CMDR é constituído por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, tais como:
Poder Executivo Municipal;
Câmara Municipal de Coxim;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coxim;
Sindicato Rural e Patronal de Coxim;
IDATERRA;
Colônia de Pescadores Prof. e Artesanais Z-2;
IAGRO;
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Silviolândia (antigo FUNDEC);
AEAN - Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Estado de Mato Grosso do Sul;
COINTA;
COMTUR;
Banco do Brasil;
ASSAFUR - Associação dos Agricultores Familiar Urbano e rural do Estado de MS;
ASTAC - Associação dos Trabalhadores Rurais do Alto Taquari;
Associação Comunitária do Distrito de São Romão.
A composição do CMDR terá, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de representantes do setor de produção agropecuária, constituído por produtores e trabalhadores rurais, cabendo aos outros setores o restante.
Cada instituição ou organismo integrante do CMDR indicará, por escrito, um representante titular e um suplente, com mandatos coincidente ao do Prefeito Municipal, podendo ser reconduzido por igual período sucessivo.
O Prefeito Municipal nomeará, através de Portaria, os Conselheiros Titulares e Suplentes indicados pelas instituições que participam do CMDR.
O CMDR terá uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleita pelos Conselheiros na última reunião ordinária do civil.
A duração do mandato da Diretoria será de um ano, permitida a sua reeleição por mais um período consecutivo.
O CMDR poderá criar comitês, comissões, grupos de trabalho ou designar Conselheiros para realizar estudos, resolver problemas específicos, promover eventos ou dar pareceres.
Sempre que houver necessidade, o CMDR poderá convidar pessoas, técnicos, lideres ou dirigentes para participar de reunião, com direito a voz.
A ausência não justificada, por 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de um ano, implicará na exclusão automática do Conselheiro.
O CMDR poderá substituir toda a Diretoria ou qualquer membro desta que não cumprir ou transgredir dispositivos desta Lei ou do Regimento Interno mediante o voto de dois terços dos Conselheiros.
O CMDR elaborará, num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, seu Regimento Interno, o qual será homologado pelo Prefeito Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam‑se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de setembro de 1999