LEI Nº 1009/2001, DE 02/07/2001 “Altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 931/99, de 14/09/99 e dá outras providências” OSWALDO MOCHI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 931/99, de 14 de Setembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR é constituído por representantes das seguintes instituições públicas e privadas ligadas ao meio rural, tais como:
Poder Executivo Municipal;
Câmara Municipal de Coxim;
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coxim;
Sindicato Rural e Patronal de Coxim;
Instituto da Terra - IDATERRA;
Colônia de Pescadores Prof. e Artesanais Z-2;
Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária - IAGRO;
Associação de Desenvolvimento Comunitário de Silviolândia (antigo FUNDEC);
AEAN - Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Estado de Mato Grosso do Sul;
Conselho Intermunicipal da Bacia do Alto Taquari - COINTA;
Conselho Municipal do Turismo - COMTUR;
Banco do Brasil;
ASSAFUR - Associação dos Agricultores Familiar Urbano e Rural do Estado de Mato Grosso do Sul;
ASTAC - Associação dos Trabalhadores Rurais do Alto Taquari;
Associação Comunitária do Distrito de São Romão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal., 02 de julho de 2001 OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2001