LEI Nº 932/99 DE 15/09/99
“Dispõe sobre desafetação de área de uso comum, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica desafetado o uso comum, passando a fa zer parte do Patrimônio da Municipalidade, o imóvel adiante descrito, com as seguintes medidas e confrontações: Uma área verde localizada na Estrada Velha - Campo Grande - Coxim, Rua 19 e terras de Albertino Antônio Gomes e outros, Bairro Nova Coxim, com uma área de 5.176,12 m² (cinco mil, cento e setenta e seis metros e doze centímetros quadrados). AO NORTE: (FUNDOS) Com 244,00 m para terras pertencentes ao Senhor Albertino Antonio Gomes e outros; AO SUL : (FRENTE) Com 222,24 m para a Estrada Velha (Campo Grande - Coxim); A LESTE : (LADO ESQUERDO) Com 46,58 m, para a Rua 19.
A área, objeto de desafetação, de que trata o artigo anterior, destina-se a regularização do Loteamento Habitacional ali já desencadeado de forma irregular.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogam-se as disposições em contrário.
Coxim-MS., 15 de Setembro de 1999.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim-MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de setembro de 1999