Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os lotes remanescentes do Loteamento "JARDIM AEROPORTO", dando preferência de aquisição para os proprietários que são detentores do domínio dos lotes que dão frente para a Avenida Virgínia Ferreira e fundo para o Loteamento Jardim Aeroporto.
Denomina-se área remanescente do Loteamento Jardim Aeroporto a continuidade dos lotes que dão frente para a Avenida Virgínia Ferreira até a Avenida Olívio Kohl.
Os proprietários deverão ser notificados, por escrito para, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, exercerem o direito de preferência ora concedido, sob pena de perderem o benefício.
Os imóveis serão oferecidos ao preço mínimo do metro quadrado já estipulado pela Comissão de Avaliação do Poder Executivo Municipal, sendo R$ 12,00 (doze reais) os situados nas esquinas e R$ 10,00 (dez reais) os demais, nas mesmas condições dos lotes submetidos à venda pelo processo de leilão.
Em caso do não comparecimento dos proprietários mencionados no artigo 1º, no prazo estipulado no § 2º, os imóveis serão submetidos à alienação na modalidade de leilão pelo maior lance.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de novembro de 1999