Fica assegurado à Criança e ao Adolescente, na faixa etária de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, o acompanhamento em tempo integral de um dos pais ou responsável legal nos casos de internação hospitalar nas enfermarias dos Estabelecimentos de atendimento à saúde, localizado no Município de Coxim-MS.
Que as ações do Conselho Municipal de Saúde estabeleça um Programa priorizando o atendimento da Criança e do Adolescente no município.
É obrigatório a afixação da presente Lei no Conselho Tutelar e no local específico do Estabelecimento de Saúde, onde se efetivar o atendimento.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a present e Lei no prazo de 30 (trinta) dias, conta dos da data de sua publicação, estabelecendo as penalidades em caso do descumprimento nela disposto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam -se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de novembro de 1999