TÍTULO I
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO
Fica criado o CDCN - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLV IMENTO E DEFESA DA COMUNIDADE NEGRA DE COXIM, órgão de consulta e deliberação coletiva.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, compete:
propor políticas visando eliminar qualquer tipo de preconceito, segregação, discriminação, por motivo de raça, cor ou etnia;
propor políticas públicas com a finalidade de desenvolver as comunidades negras rurais e urbanas;
promover estudos, pesquisas e debates relativos a condição do negro;
estimular e apoiar a mobilização e organização das comunidades negras;
organizar arquivos referentes à questão do segmento negro ao nível mun icipal, estadual, nacional e internacional;
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, de núncias relat ivas a discriminação e racismo, relativamente à raça negra, requerendo providências jurídicas e administrativas afetivas;
receber, estudar e encaminhar, no âmbito da administração municipal, sol icitações de interesse das comunidades negras;
propor aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração de programas e projetos de lei de interesse da comunidade negra.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO, NOMEAÇÃO E MANDATO
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, será composto de 09 (nove) membros:
01 (hum) membro representante do Gabinete do Prefeito;
01 (hum) membro representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (hum) membro representante da Secretaria Municipal de Saúde;
06 (seis) membros titulares, pessoas escolhidas e indicadas pelas entid ades representativas da comunidade negra, voltadas para o desenvolvimento e defesa dos direitos dos afro -descendentes;
Para cada membro titular, haverá um suplente;
Os membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, por igual período.
CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, é composto pelos seguintes órgãos:
Plenária;
Presidência;
Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V - DA PLENÁRIA
O Plenário é o órgão consultivo e deliberativo do Conselho, re unir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, salvo se inexistir matéria a deliberar e extraordinariamente, por convocação, de seu Presidente ou 1/3 (um terço) de seus membros, sendo 08 (oito) o número máximo de reuniões mensais.
A Plenária instalar-se-á e deliberará com a presença no mínimo de 06 (seis) membros, além do seu Presidente, sendo as decisões tomadas por maioria simples.
Em caso de empate nas votações, o Presidente terá voto de qualidade.
CAPÍTULO VI - DA PRESIDÊNCIA
O Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim é dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente.
O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, serão escolhidos dentre seus Conselheiros Efetivos e Titulares, em escrutínio secreto, que terão direito a votar e serem votados.
Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente, serão de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução através de novo escrutínio.
CAPÍTULO VII - DA SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Presidência do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, tem por finalidade prover o Conselho de apoio administrativo necessário à execução das atividades.
A Secretaria Executiva, será dirigida por um Secretário Executivo, designado pelo Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim.
CAPÍTULO VIII - DA INFRA‑ESTRUTURA
A infra‑estrutura necessária ao funcionamento do Conselho, assim entendido o espaço físico e material de escritório, será da responsabilidade do Município de Coxim.
CAPÍTULO IX - DO REGIMENTO DO CONSELHO
O Regimento deste Órgão Colegiado, deverá ser elaborado pela Plenária do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, com fulcro nesta Lei e aprovado através de Resolução do próprio Conselho.
O Regimento Inter no do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Defesa da Comunidade Negra de Coxim, só poderá ser alterado mediante a apr ovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
CAPÍTULO X - FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Este Conselho iniciará seu funcionamento 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2000