PROJETO DE LEI Nº 026/2000 AUTOR(ES): PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROTOCOLO Nº 168/2000 DATA: 21/11/2000
LEI Nº 981/2000, DE 27/11/2000 “Revoga a Lei Municipal nº 906/99, de 16/03/99, em seus artigos 2º e 3º, e, autoriza doação de área da Municipalidade e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 906/99, de 16 de março de 1999.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte desafetada no artigo 1º da Lei nº 906/99, de 16/03/99, à Indústria de Móveis Coxim, em que figuram como sócios proprietários os Senhores José Moacir Bezerra e Paulo Sérgio Mackert.
A área objeto da doação de que trata o “caput” deste artigo, destina-se a construção de Indústria de Fabricação de Móveis e prestação de serviços.
Em contrapartida, a empresa compromete-se a construir e manter com seus próprios recursos, na parte remanescente da área com 2.650,26 m² (dois mil, quinhentos e sessenta metros e vinte e seis centímetros quadrados), uma praça de acesso a toda população, dotada de pista de Cooper, arborização, passeio público, “Play-Ground”, iluminação e chafariz, conforme projeto arquitetônico.
Fica estipulado o prazo de 03 (três) meses, a partir de toda a documentação legalizada para o início das obras e 02 (dois) anos para a sua conclusão, ficando a empresa beneficiária comprometida em construir a praça proporcionalmente à construção da Indústria, sob pena de reversão à municipalidade, da área doada, incluída as benfeitorias existentes.
Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda no que se referir à máquinas para terraplenagem, mudas de árvores e gramas para ornamentação da praça pública, bem como pessoal para ajuda no construção da praça de acordo com sua disponibilidade.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL., 27 de Novembro de 2000
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de novembro de 2000