LEI Nº 1001/2001, DE 28/05/2001 “Institui o Programa Social Juventude e Cidadania e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica criado, no âmbito do Município de Coxim/MS., o Programa Social Juventude e Cidadania, a reger‑se pelos preceitos desta Lei e demais normas pertinentes, subordinado e coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção Social.
DO PROGRAMA
DA FINALIDADE DO PROGRAMA
O presente Programa tem como finalidade precípua reintegrar os segmentos da juventude do Município de Coxim/MS., às ações públicas e sociais voltadas à cidadania.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa Social Juventude e Cidadania será organizado da seguinte forma:
DAS SUBPREFEITURAS
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A cada ano deverá constar no orçamento municipal a destinação de recursos para manutenção ao presente Programa.
Poderão ser firmados convênios e demais termos com entidades públicas ou privadas, além de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, visando o aprimoramento do Programa aqui estabelecido.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001