LEI Nº 1001/2001, DE 28/05/2001 “Institui o Programa Social Juventude e Cidadania e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica criado, no âmbito do Município de Coxim/MS., o Programa Social Juventude e Cidadania, a reger‑se pelos preceitos desta Lei e demais normas pertinentes, subordinado e coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção Social.
DO PROGRAMA
DA FINALIDADE DO PROGRAMA
O presente Programa tem como finalidade precípua reintegrar os segmentos da juventude do Município de Coxim/MS., às ações públicas e sociais voltadas à cidadania.
DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa Social Juventude e Cidadania será organizado da seguinte forma:
Serão criadas 06 (seis) subprefeituras da juventude, as quais promoverão atividades sociais, culturais, desportivas e de lazer a fim de integrar seus membros entre si e com a comunidade, nos termos do Regimento Interno;
Todas as subprefeituras, conjuntamente, estabelecerão planos de ação a serem realizados visando a aplicabilidade dos princípios erigidos na presente Lei;
Caberá ainda às subprefeituras elaborar o cronograma de reuniões mensais entre as mesmas e a Secretaria Municipal de Promoção Social;
Divulgar nos diversos meios de comunicação as ações desenvolvidas e os projetos elaborados, bem como, mobilizar a comunidade quanto à importância da participação da sociedade às finalidades da presente Lei.
DAS SUBPREFEITURAS
As 06 (seis) subprefeituras serão divididas da seguinte forma:
Subprefeitura da Assistência Social;
Subprefeitura da Cultura;
Subprefeitura da Educação;
Subprefeitura do Esporte;
Subprefeitura do Meio Ambiente;
Subprefeitura da Saúde.
Cada subprefeito, eleito pelas respectivas escolas públicas, nos termos do Regimento Interno, terá mandato de 01 (um) ano, permitida uma única reeleição, por igual período.
Cada subprefeito receberá, a título de subsídio, o valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco) reais mensais, sem contudo possuir vínculo de natureza trabalhista ou administrativa com o Município de Coxim/MS.
Os recursos destinados à implantação do presente Programa originar‑se‑á da Fonte 001 - Tesouro Municipal, Dotação Orçamentária 2105 -05.01.15.81.486, Projeto 2013 (Manutenção do Programa Juventudes e Cidadania).
A cada subprefeitura será eleito também 01 (um) Relator, o qual igualmente receberá o subsídio descrito acima, observadas as mesmas regras acerca dos subprefeitos.
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social:
Coordenar o presente Programa, em todas suas fases, podendo intervir quando necessário;
Reunir os subprefeitos e respectivos relatores, visando à prestação de contas;
Dar suporte as atividades sócio-culturais, desportivas e de lazer, correspondentes a cada subprefeitura;
Orientar os subprefeitos e respectivos relatores quanto à elaboração de cada projeto específico;
Apoiar a realização das ações integradas de forma, que, quando uma subprefeitura estiver executando determinada atividades na condição de titular do evento, as outras possam desenvolver ações paralelas no mesmo evento;
Inserir a sociedade, principalmente os familiares dos jovens que compõem os grupos, em eventos que possibilitem exercer o seu direito a cidadania, através da participação ativa no cotidiano que cercam a vida de seus filhos e da comunidade em geral;
Auxiliar na divulgação das atividades de cada subprefeitura, através dos meios de imprensa;
Remunerar os subprefeitos e relatores;
Disponibilizar, para atendimento de suas atribuições e no auxílio ao Programa, 01 (uma) monitora, 02 (duas) assistentes sociais e 01 (uma) coordenadora, além das instalações físicas correspondentes e móveis diversos.
O processo de monitoramento e avaliação será realizado conjuntamente entre os profissionais da Secretaria Municipal de Promoção Social, os destinatários do Programa e a sociedade em geral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A cada ano deverá constar no orçamento municipal a destinação de recursos para manutenção ao presente Programa.
Poderão ser firmados convênios e demais termos com entidades públicas ou privadas, além de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, visando o aprimoramento do Programa aqui estabelecido.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2001
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de maio de 2001