Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, conforme discriminado.
15 - Assistência e Previdência;
81 - Assistência;
486 - Assistência Social Geral;
2091 - Revisão de Benefícios de Prestação Continuada - LOAS;
3.1.2.0 - Material de Consumo 003 Recursos da União R$ 480,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos 003 Recursos da União R$ 2.400,00
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial, serão os provenientes dos constantes dos Incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de setembro de 2001