LEI Nº 1.028/2001, DE 14/11/2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
GABINETE DO PREFEITO., em 14 de Novembro de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento Programa do Município em vigor, para o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO E LAZER em mais 10 % (Dez por cento).
Os recursos para dar co bertura a esse Crédito Suplementar, são previstos no Inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, através da anulação total ou parcial do Orçamento Programa do Município, dentro do Fundo Municipal de Cultura, Desporto e Lazer.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2001