LEI Nº 1.029/2001, DE 14/11/2001
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar que menciona e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Coxim/MS em mais 8 % (Oito por cento).
Os recursos para dar cobertura a esse Crédito Suplementar, são previstos no Inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, através da anulação total ou parcial do Orçamento da Prefeitura Municipal de Coxim/MS.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO., em 14 de Novembro de 2001.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR Prefeito Municipal Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 2001