LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2002, DE 25/03/2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Coxim/MS e região.
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Coxim/MS e Região - Mato Grosso do Sul, para transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinados ao custeio de funcionamento da aludida Associação.
O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá a duração de 10 (dez) meses, com início em 1º de maço de 2002 e findo em 1º de dezembro de 2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de março de 2002.
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de março de 2002