LEI MUNICIPAL Nº 1.062/2002, DE 16/05/2002
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar com Rede de Televisão, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, para fim do pagamento de taxa de manutenção de sinal e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com Rede de Televisão, sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, com alcance de transmissão no Município, com finalidade do pagamento de taxa de manutenção do sinal via satélite.
Para a concessão do disposto no caput deste artigo, havendo necessidade de remanejamento de dotação, o mesmo se dará em conformidade com o previsto no inciso II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Fica estipulado o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) como limite máximo a ser celebrado em contrato.
Antes da celebração do contrato, o Poder Executivo Municipal, promoverá o devido processo regular, congentemente vinculado aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de Maio de 2002
OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Prefeito Municipal
Coxim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de maio de 2002